5 de nov. de 2009

Entenda as novas regras sobre adoção

Matéria publicada dia 04/11/2009.

Para tirar dúvidas, o supervisor da área de adoção da Vara da Infância e da Juventude, Walter Gomes, esteve no estúdio do DFTV na manhã desta quarta-feira (4), e esclareceu dúvidas sobre o assunto.

Com a nova lei de adoção em vigor, Christiane e Edson esperam que a chegada do segundo filho seja mais rápida do que a de Eduardo, hoje com 4 anos. Os pais lembram da emoção de receber o bebê - que tinha 20 dias de vida.

“A emoção de verdade foi quando eu cheguei em casa com ele e estava com a guarda provisória. Aí eu senti que ele era meu filho”, diz a publicitária Christiane Gnone.

“Filho é um projeto de vida. É maravilhoso. Me preencheu de uma maneira que eu nem imaginava”, fala o jornalista Edson Quadros.

Pela nova lei de adoção, os candidatos terão de passar por um curso preparatório em que será incentivada a adoção de crianças maiores. Terão prioridade parentes da criança e pessoas próximas da família de origem. A idade mínima para adotar passa de 21 para 18 anos; aos 18 anos, o filho adotivo terá o direito de saber quem são os pais biológicos.

Com regras diferentes das que existiam na época da adoção do primeiro filho, Christiane tem dúvidas, principalmente em relação ao cadastro nacional e estadual para adoção.

“Como é que vai ser feita a organização da fila única”, questiona Christiane.

Aldeia SOS
Por causa da preferência por recém-nascidos, os abrigos ficam cheios de crianças de mais idade à espera de uma família.

Em uma casa de acolhimento, na Asa Norte, vivem 98 crianças e adolescentes. Ao todo são 14, entre 8 e 17 anos, que estão à espera de adoção. A instituição cuida das crianças e trabalha com as famílias de origem, na tentativa de que os menores tenham condições de voltar para casa.

O diretor do programa de acolhimento acredita que as novas regras vão facilitar a adoção tardia no Brasil, mais comum em outros países. E ele levanta uma dúvida sobre a estrutura da Justiça para acelerar o processo de crianças que vivem em abrigos.

“O que a Vara da Infância vai fazer de diferente pra cumprir a nova lei da convivência familiar, que costumam chamar a lei da adoção”, pergunta o gestor de acolhimento/Aldeias SOS, Nelson Peixoto.